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Polícia prende professora suspeita de tráfico de drogas

A Polícia CIvil vinha investigando o caso há meses.
Professora suspeita de tráfego de drogas

Professora suspeita. A Polícia Civil prendeu uma educadora de 34 anos, que atua na rede municipal de ensino de Castelo, no Sul do Espírito Santo, na noite desta quarta-feira (6). Os policiais já estavam investigando o caso há meses, após encontrarem drogas em sua casa.

Ela é suspeita de tráfico de drogas. Os policiais encontraram a mulher na casa da irmã e cumpriram o mandado de prisão preventiva. Porém, não divulgaram o nome da suspeita.

Professora suspeita

A corporação informou que poucas horas após o mandado ter sido expedido, os investigadores receberam a informação de que a professora bsucava fugir. Ela estava tentando contratar um veículo de aplicativo cm destino a Cariacica. Assim, a operação definiu enviar agentes até a casa da professora, no bairro Niterói. Simultaneamente, também na casa de uma familiar dela no bairro Exposição, local onde a suspeita foi encontrada escondida em um banheiro.

Segundo o titular da Delegacia de Castelo, delegado Marcelo Meurer Ramos, semanas atrás os policiais já haviam encontrado e apreendido na casa da professora uma farta quantidade de entorpecentes. Na ocasião, um casal comparsa, acabou sendo preso em flagrante, porém ela não estava na residência. “Estamos trabalhando a fim de identificar e prender outros envolvidos”, disse o delegado.

Por nota, a Prefeitura de Castelo informou que a operação se refere a fatos que ocorreram fora do ambiente escolar. Mas, considerando a seriedade da suspeita, destacou que vai realizar o afastamento preventivo da professora. Bem como aguardar a apuração junto à Justiça.

Tráfico de Drogas X Porte para consumo

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. A lei descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

A mesma lei, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Porém, caracteriza esse porte como infração menos grave, e não prevê pena de detenção ou reclusão. O artigo descreve que a compra, guarda ou porte de drogas sem autorização estão sujeitos às penas de advertência sobre efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo. A caracterização do consumo pessoal deve considerar a natureza e quantidade da substância apreendida. Bem como forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado. E ainda, conduta e antecedentes criminais.

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