Foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Cachoeiro nesta terça-feira (8) a lei 7.925, que proíbe a circulação de motos com escapamento com ruídos acima do permitido pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no ano passado, e proíbe a contratação de motoboy e motogirl que tenham realizado alterações no escapamento da motocicleta para gerar ruídos excessivos.
A proibição vale também para os contratantes e empregadores dos serviços de delivery no município. Os ruídos excessivos devem ser observados dentro dos limites estabelecidos pela resolução 252, de 7 de janeiro de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O descumprimento do que determina a lei prevê notificação, multa, apreensão de bens, suspensão da licença, cassação da licença e interdição e fechamento do estabelecimento infrator, conforme prevê o artigo oitavo do Código de Posturas do Município.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também considera essa modificação dos escapamentos infração grave, punida com cinco pontos na carteira.
E ainda sujeita o infrator a multa e prevê a retenção do veículo até que o proprietário faça a regularização do escapamento. O valor da multa é de R$ 195,23.