A Portaria nº 458, publicada no dia 22 de julho pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), dispensou a indicação de validade nas embalagens de vegetais frescos embalados.
O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério, José Guilherme Leal, defendeu a dispensa da obrigatoriedade. Segundo ele, o consumidor tem condições de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo.
De acordo com o secretário, a dispensa evitará o desperdício de alimentos, em especial de frutas que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade.
“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal, em nota publicada pelo Mapa.
Guilherme Leal disse que é possível, ao consumidor, identificar se os produtos estão podres, murchos ou com odor, características que indicam que eles não estariam bons para consumo.
De acordo com o Mapa, até a publicação da portaria os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não podendo ser destinados a outros fins, como doação.
“Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo”, disse o secretário.