As certidões negativa de débitos tributários, da Receita Federal, já podem ser baixadas pelo gov.br na internet, de forma automática, sem a necessidade de preencher formulários.
Além da emissão de certidões, a plataforma gov.br no computador possui mais três funcionalidades, que estavam disponíveis apenas pelo aplicativo do celular: carteira digital de documentos, assinatura eletrônica gov.br e notificações. Para acessar essas funcionalidades, é preciso estar logado na plataforma.
Área personalizada
Ao acessar a plataforma gov.br pela internet, o usuário irá visualizar, no canto superior direito da página, um botão com sua foto ou avatar. Ao clicar na seta ao lado do botão, será aberto um menu com as funcionalidades disponíveis na área personalizada, entre elas, a emissão de certidões.
Emissão de certidões
A Certidão Negativa de Débitos é o documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda dando prova da inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte. Quando constam pendências ou dívidas, a Certidão emitida é a chamada Certidão Positiva de Débitos
As certidões negativas ou positivas de débitos tributários são expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as exigências previstas em ato do Poder Executivo, e serão sempre expedidas nos termos em que tenham sido requeridas, ressalvado o direito de a Fazenda Estadual exigir, a qualquer tempo, os tributos e penalidades pecuniárias não lançadas.