As empresas que sofrerem ações trabalhistas e quiserem se vingar dos ex-funcionários falando mal deles, por vingança, inviabilizando a recolocação no mercado de trabalho, poderão ser condenados a indenizá-los por danos morais.
O alerta é do advogado Leonardo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho. Ela conta de uma corporação de energia renovável de Natal foi condenada pela juíza Anne de Carvalho Cavalcanti a pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário. Ele explica que a atitude da companhia atentou com a honra e dignidade do empregado.
Destaca que mesmo sendo uma ação judicial pública, como foi o caso de Natal, o setor de recursos humanos não pode informar a outras empresas sobre a reclamação trabalhista do ex-empregado.
O ex-trabalhador da corporação conseguiu comprovar por meio de áudio que a ex-empregadora passava informações de seu processo a qualquer um que ligasse.
“A CLT não admite esse tipo de conduta desabonadora na relação patrão e empregado”, destaca Leonardo.
O jurista explica que até mesmo em casos de demissão por justa causa, é vedado o registro dessa modalidade de encerramento de contrato na carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
“Nos parágrafos 4º e 5º da CLT prevê essa infração e atribui multa a quem o fizer. É uma forma de desmotivar comportamentos que inviabilizam a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, causando-lhe constrangimento, bem como preservar sua honra e dignidade”, destaca.