As empresas que fazem parte do sistema de contribuintes que estiverem sem contabilistas responsáveis ou que já indicaram um profissional, mas que este ainda por algum motivo não aceitou o convite por meio da Agência Virtual, poderão sofrer restrições.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta os contribuintes, conforme previsto no Regulamento do ICMS.
Objetivo
O propósito da medida é manter o cadastro do contribuinte atualizado, uma vez que, independente do porte, toda empresa deve ter um contabilista responsável pela escrituração, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
O gerente de Arrecadação e Cadastro, Leandro Gonçalves Kuster, explica que os bloqueios começaram na última segunda-feira (19).
“As restrições à emissão e recepção de documentos fiscais para as empresas que se encontrarem sem contabilista tiveram início, pois hoje possuímos em nosso cadastro mais de mil contribuintes nessa situação”, afirmou.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, alerta que empresas devem estar cientes que a Sefaz poderá impor restrições pós-concessão da inscrição estadual.
“Além disso, podemos realizar bloqueios nos casos de atividades irregulares, de infrações à legislação tributária e de omissão nas informações econômico-fiscais”, disse.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo (CRC-ES), Roberto Schulze, destaca os pontos positivos dessa ação de bloqueio às empresas realizada pela Sefaz.
“Será importante para a empresa, pois ficarão cientes de sua irregularidade, principalmente eventuais empresas que fecharam as portas, mas não deram baixa em suas inscrições. É bom para o contabilista, que exercerá sua função, e também muito positivo para o próprio Estado, contribuindo para a fiscalização de seu cadastro”, disse.
Cancelamento
Caso o contribuinte não indique um novo contabilista no prazo de 60 dias, contado da data do bloqueio à emissão e recepção da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a sua inscrição poderá ser cancelada de ofício pela Receita Estadual.
Os profissionais contábeis que não prestam mais serviço a uma empresa poderão comunicar o encerramento de vínculo profissional com o contribuinte por meio do pedido de descredenciamento na Área Restrita da Agência Virtual.
Basta acessar a opção “Serviços de Empresa”, escolher a opção “Item Contabilista” e, por fim, descredenciar, confirmando o encerramento do vínculo.
Orientações
O contabilista substituído em suas funções deve confeccionar o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, efetivando a transferência da responsabilidade dos serviços contábeis e guarda dos documentos ao novo profissional.
O contabilista que deixa as funções da empresa deve informar ao novo profissional sobre fatos contábeis da empresa necessários para desempenho das funções.
Para regularizar a situação da empresa que esteja sem contabilista junto à Sefaz, o sócio responsável deve acessar a Agência Virtual da Receita e indicar um contabilista habilitado no CRC-ES. Desta forma, ele estará apto a representar a empresa perante a secretaria após a assinatura do Termo de Declaração de Responsabilidade.