O secretário-geral da Comissão Especial de Direito Agrário e Agronegócios da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado (OAB/ES), Leonardo Beraldo, diz que a regularização ambiental é extremamente importante.
Segundo ele, é através dela que o produtor rural poderá inscrever sua propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
“Ele é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem a finalidade de integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APPs), destaca Beraldo.
O advogado diz que a falta dessa regularização pode acarretar crimes ambientais previstos na Lei 9.605/1998, em especial para a seção 2, dos artigos 38 ao 53. É nesses artigos que são estabelecidas penalizações para quem danifica a flora.
“Somente para exemplificar, o artigo 39 desta lei, estabelece que cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão, acarreta em pena de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”, esclarece.
O advogado abordou as vantagens financeiras da regularização ambiental. “Pode gerar receitas para o produtor rural, como o exemplo “Programa Reflorestar”, do Governo do Estado.
Leonardo Beraldo frisa que o Programa Reflorestar promove a restauração do ciclo hidrológico por meio da conservação e recuperação da cobertura florestal.
“Tudo com geração de oportunidades e renda para o produtor rural, estimulando a adoção de manejo sustentável dos solos”, conclui.