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Juiz manda indenizar adolescente de Marataízes que teve reserva de hotel cancelada em viagem à Disney

A jovem teve que ficar hospedada junto com outras seis pessoas em um único quarto de hotel.
Foto ilustrativa: Creative Commons

A Vara Cível de Marataízes condenou uma agência de viagem a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma adolescente que teve sua reserva de hotel cancelada durante viagem para a Disney, nos Estados Unidos.

A jovem foi representada na ação por sua mãe. Segundo a requerente, um pacote de viagem foi adquirido para realizar o sonho da garota de conhecer o famoso mundo de Mickey Mouse, junto com mais seis familiares.

O pacote incluía passagem e 11 diárias de hospedagem. O embarque ocorreu no Rio de Janeiro, com conexões em Nova Iorque e em Charlotte.

Nevasca

Por conta de uma forte nevasca em Nova Iorque, não foi permitida a decolagem para Charlotte. O voo acabou sendo cancelado horas mais tarde e a família foi comunicada. Todos foram para o hotel e no dia seguinte continuaram a viagem em três grupos separados.

Quando o primeiro grupo chegou ao hotel reservado, descobriu que a reserva havia sido cancelada por não comparecimento.

Sem conseguir encontrar um estabelecimento em condições de abrigar todas as pessoas do grupo, eles tiveram que se hospedar em um único quarto de hotel, pelo valor de US$ 1.070,45.

O outro lado

A agência de viagens alegou no processo que ocorreu um fato inesperado e excludente de responsabilidade, bem como alegou a inexistência de danos morais.

Entretanto, o juiz do caso considerou que os transtornos enfrentados pela autora extrapolam o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral indenizável.

Para o magistrado, não é razoável aceitar que a agência de viagens cancele as hospedagens e não empregue todos os esforços disponíveis para solucionar o infortúnio.

“Decerto que todo o incidente teve potencial de prejudicar sobremaneira a viagem de lazer da autora junto a seus familiares, frustrando planejamento de viagem realizado e constituindo aborrecimento superior – em muito – ao mero contratempo que deve-se suportar pelo convívio em sociedade, porquanto fora obrigada a buscar, como dito, um novo estabelecimento para hospedagem que, após encontrado com dificuldades acomodou sete pessoas no mesmo quarto de hotel”, afirmou o juiz em sua sentença.

A agência de viagens foi condenada pelo magistrado ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais, valor sob o qual devem incindir juros e correção monetária.

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