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Lei prevê placas sobre cores de bengalas em lojas para incluir cegos e surdos

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Anete Lacerda

Lei publicada nesta sexta-feira (08), e que começa a valer em 90 dias, obriga os estabelecimentos comerciais a divulgarem as cores das bengalas com a correspondente deficiência visual.

Essa informação deverá ser exibida em placas de 27 centímetros de largura por 21 centímetros de altura. A norma está contida na Lei 11.411. A cor da bengala longa utilizada pela pessoa que tem problemas na visão indica o grau de deficiência que ela sofre.

Por convenção, adota-se a branca para as totalmente cegas. Já quem tem baixa visão, usa a bengala verde. Mas há aquelas que, além de deficiente visual, também são surdas. Essas usam a bengala com as cores branca e vermelha.

A proposta é de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense. O parlamentar diz que a lei vai compartilhar conhecimento e ajudar na inclusão de pessoas com deficiência.

” Informar à população as cores indicativas da deficiência visual é uma maneira para que possamos promover a devida inclusão e dar ao cidadão condições de identificar o grau de dificuldade dos deficientes visuais”.

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Segundo Bahiense,  é importante que essas cores das bengalas utilizadas sejam conhecidas para que as pessoas com essa deficiência recebam a devida atenção.

O texto deixa claro que “o deficiente visual deverá ter livre acesso sem restrições ao estabelecimento comercial, mesmo sem utilização das bengalas nas referidas cores”.

No Espírito Santo, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – do último Censo de 2010 –, havia mais de 7.200 pessoas totalmente cegas.

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