Pessoas estão proibidas de usar capacete ou acessórios similares que ocultem o rosto de quem acessa hospitais, bancos, casas lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, prédios e condomínios residenciais no Espírito Santo.
É o que determina a Lei 11.440/2021, promulgada pelo presidente da Assembleia Erick Musso, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) de sexta-feira (22).
A lei é proveniente do Projeto de Lei (PL) 284/2020, do deputado Marcos Garcia (PV), e tem o objetivo de coibir práticas criminosas.
A lei determina que os estabelecimentos citados afixem cartaz com o seguinte aviso (incluindo o número da lei e data de publicação): “É proibida a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou objetos similares que impossibilitam sua identificação total ou parcial”.
Caso os dispositivos não sejam cumpridos, há previsão de multa de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondentes hoje a R$ 1.093,77. Esse valor será aplicado em dobro ao infrator se houver reincidência.
A nova regra não se aplica em casos de condutores e passageiros que estiverem em trânsito ou quando houver determinação de legislação federal para o uso de capacete ou outro item de proteção individual.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia, que possui essa prerrogativa legal, porque 15 dias após sua aprovação pelos deputados ainda não havia sido sancionada pelo governador Renato Casagrande.