Eleitores do município de Castelo deverão comparecer novamente às urnas, no dia 27 de outubro, para votar em um novo prefeito e vice-prefeito. A data foi definida pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e anunciada nesta segunda-feira (2) pelo presidente da Corte, desembargador Annibal de Rezende Lima.
Podem participar das eleições todos os candidatos de partidos políticos que tenham registrado seu estatuto até seis meses antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral. É preciso ainda ter, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no TRE-ES.
Entre os dias 16 a 21 de setembro devem ser realizadas as convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos. Devem ser observadas as normas contidas no estatuto do partido político.
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Podem concorrer aos cargos o candidato que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, no mínimo, seis meses antes da data da nova eleição e estiver com a filiação deferida pelo partido no prazo de seis meses, ressalvada disposição estatutária da agremiação que fixe prazo superior, devendo ser encaminhadas duas vias da ata da convenção digitada e devidamente assinada ao Juízo Eleitoral, acompanhada de cópia da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas, em 24 (vinte e quatro) horas após a convenção.
Devem comparecer às urnas do município 28.377 eleitores.
Entenda o caso
Os diplomas do prefeito de Castelo, Luiz Carlos Piassi, e do vice dele, Pedro Nunes de Almeida, foram cassados após recurso contra a expedição de diploma apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral de Castelo.
Desde o último mês, o município está sendo administrado, interinamente, pelo então presidente da Câmara Municipal, Domingos Fracaroli.