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Foto: Renan Alves/Prefeitura de Anchieta

MPF recorre contra volta da cobrança de taxas de marinha no ES

Erika Santos

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-2) que reativou em julho a cobrança das taxas de ocupação, foro e laudêmio em imóveis dentro de terrenos de marinha no Espírito Santo.

No Sul do Estado, a cobrança atinge imóveis em Anchieta, Guarapari, Itapemirim, Marataízes, Piúma e Presidente Kennedy.

Em todo o Espírito Santo, 50 mil proprietários de imóveis são alvo da cobrança.
As demais cidades do Estado que possuem imóveis em área de marinha são Aracruz, Cariacica, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Serra, Vila Velha e Vitória.

Cobrança

A cobrança havia sido suspensa em 2016 por sentença da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, que acolheu o pedido do MPF de anular demarcações de terrenos de marinha e retificar os registros imobiliários, pois os interessados foram intimados por edital, e não pessoalmente, violando o devido processo legal e o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A sentença ordenava que as rubricas “terreno de marinha” e “acrescido de marinha” fossem excluídas daqueles registros.

No julgamento do recurso da União, a 6ª Turma do TRF-2 anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para Vitória, de modo que o juiz reúna mais informações sobre a cientificação dos interessados sobre a cobrança das taxas de marinha e a averbação da qualificação do bem no Registro Geral de Imóveis.

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Para os desembargadores, a medida é necessária para ser averiguada a fluência ou não do prazo da prescrição administrativa, enquanto o MPF discorda por descartar o início da contagem do prazo, afinal, os interessados nunca foram notificados por intimação pessoal.

Recurso

O recurso (embargos de declaração) do MPF na 2ª Região (RJ/ES) contesta a decisão do TRF-2 por apontar vícios que tornaram o teor omisso, contraditório e obscuro. O Tribunal pautou o julgamento do caso na sessão da 6ª Turma do próximo dia 4 de setembro. Nos embargos, o procurador regional da República José Augusto Vagos questionou a premissa do acórdão de que seriam calculáveis os prazos prescricionais.

Para o MPF, esse acórdão teria omissão (sobre pedido da União sobre a anulação de procedimentos demarcatórios e posteriores cobranças), contradição (ao não atentar a precedentes da jurisprudência) e obscuridade (a anulação das demarcações impediria o início da contagem do prazo prescricional).

“As premissas do acórdão que concluíram pela possível prescrição ignoram que os procedimentos adotados pela União para buscar a cobrança de foro/taxa de ocupação e laudêmio estão eivadas de evidente nulidade absoluta”, apontou o procurador regional no recurso ao TRF2.
“Sanado esse vício da omissão, contraditoriedade e obscuridade quanto à nulidade dos procedimentos e ilegitimidade das cobranças subsequentes, forçoso será o afastamento, de plano, do início da contagem de qualquer prazo prescricional, o que faz cair por terra a premissa do acórdão que levou à anulação da sentença.”

Área de marinha

O que é

Os terrenos da União são identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano.

Quem paga

Com base na média de marés altas e baixas foi traçada uma linha imaginária que corta a costa brasileira. A partir dessa linha, no sentido do litoral brasileiro, todo terreno que estiver a 33 metros da preamar média será considerado da União.
Também são de domínio da União terrenos que se formaram a partir da linha de preamar do ano de 1831 em direção ao continente, assim como os aterros, denominados acrescidos de marinha.

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