A prefeitura de Anchieta foi condenada a indenizar um enfermeiro que não recebeu suas diárias de trabalho durante três anos.
Os valores correspondiam aos deslocamentos feitos pelo profissional para dar assistência a pacientes que iam para outros hospitais em ambulância.
Em sua defesa, a parte requerida afirmou que o servidor não comprovou o requisito mínimo de prestar contas dessas despesas.
Contudo, o juiz da 2ª Vara de Anchieta, responsável pelo caso, verificou que, de acordo com o artigo 126 da Lei Complementar Municipal nº 27/2012, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos, o pagamento de diárias ao servidor público que se desloca do município, no interesse exclusivo da administração, é garantido, como forma de indenização pelas despesas de alimentação e estadia.
Portanto, o magistrado concluiu que o requerente deve receber as diárias correspondentes aos deslocamentos feitos.
Eles foram comprovados através dos documentos apresentados, sem haver necessidade da comprovação das despesas específicas com alimentação, estadia e transporte, já que são gastos excepcionais e ligados à manutenção da pessoa. Sendo assim, a indenização foi fixada em R$ 15.660,00 reais.