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Operação Xampu: TJ solta 3 pessoas e defesa emite nota

Tribunal de Justiça do ES. Foto: divulgação

Operação Xampu tem um novo capítulo. A defesa de três investigados emitiu uma nota após obter a soltura dos clientes no plantão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Policiais da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas (Draco) haviam realizado a prisão no final da tarde da última quarta-feira (13). Eles investigavam supostos crimes de estelionato em compra de venda de veículos.

Mas, no dia seguinte, 0 advogado Jardel Sabino de Deus, responsável pela defesa dos suspeitos, conseguiu libertá-los. Em seguida, divulgou uma nota à imprensa. Primeiramente, apontou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) revogou as prisões menos de 18h após sua ocorrência. Segundo ele, porque houve excessos e abusos da operação policial.

“Isso já fala por si sobre as ilegalidades cometidas, incompatíveis com o devido processo legal e o Estado de Direito”, escreveu. E acrescentou que houve má-fé do delegado nas informações, o que teria induzido o magistrado ao erro na decisão de mandar prender.

Operação Xampu

Quatro pessoas de uma mesma família são investigadas pela polícia sob suspeita de aplicarem um golpe milionário. O golpe envolve a compra e venda de veículos no Espírito Santo.

Uma mulher de 48 anos e três homens, de 22, 38 e 48 anos, chegaram a ser presos na tarde da última quarta-feira (13), em Guarapari. Entretanto, no dia seguinte, três deles já foram soltos após a Justiça expedir habeas corpus.

De acordo com a Polícia Civil, os quatro são proprietários de um grupo empresarial e fizeram dezenas de vítimas com os golpes em todo o Espírito Santo. O que teria resultado em prejuízo de cerca de R$ 500 milhões. A policia investiga os suspeitos pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Confira a nota da defesa na íntegra

  1. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo revogou as prisões menos de 18h após sua ocorrência, diante dos excessos e abusos da operação policial. Isso já fala por si sobre as ilegalidades cometidas, incompatíveis com o devido processo legal e o Estado de Direito.
  2. O mesmo Delegado já havia pedido as prisões na 1ª fase da investigação e não conseguiu êxito com o juiz de Direito, que indeferiu esses pedidos. Esse magistrado é o juiz vinculado para julgar todos os atos referentes à essa investigação, como manda a legislação.
  3. Causa perplexidade que agora, na 2ª fase da mesma investigação com o mesmo nome, o Delegado afronte a legislação e o juiz natural já vinculado, para que outro juiz recebesse os mesmos pedidos de prisão, em nova distribuição dos autos, e decretasse as prisões que antes lhe foram indeferidas.
  4. A má-fé do Delegado induziu a erro o novo magistrado, ocultando-lhe a decisão anterior do colega já vinculado, sendo caso de Corregedoria e crime de abuso de autoridade.
  5. Por fim, salta aos olhos que a retórica policial não tem base na realidade, inventando números e narrativas extraídas de redes sociais para produzir sensacionalismo e execração pública dos investigados, que sempre colaboraram com as apurações, têm residência fixa, trabalho reconhecido e nenhum antecedente criminal.

JARDEL SABINO DE DEUS
OAB/ES 15.532”

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