Os cartórios de Registro Civil do Espírito Santo têm até o dia 10 de maio para se adaptarem ao direito da pessoa com deficiência visual obter certidões confeccionadas conforme o Sistema de Leitura Braille. A disponibilização está garantida na Lei 12.362/2025, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL), sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (11).
Com prazo de 60 dias para entrar em vigor, a Lei 12.362 garante ao cidadão com essa deficiência o acesso ao registro de nascimento, casamento ou óbito, tanto em braile, quanto no modelo convencional (em tinta ou escrito).
Conforme o texto publicado, os cartórios deverão divulgar a disponibilidade do serviço de forma permanente, por meios próprios e adequados. A lei proíbe acréscimo de qualquer valor a ser cobrado para a emissão das certidões.
Na justificativa do então Projeto de Lei (PL) 167/2019, o deputado Capitão Assumção defende que o sistema “é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual, sendo assim, se faz necessário o direito à informação, desde a construção dos valores que são alicerce da sociedade contemporânea e a condição fundamental para os exercícios da cidadania”.
Conscientização
O Diário Oficial também trouxe outras leis de origem parlamentar na edição do dia 11. Dentre elas está a Lei 12.361, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União), que institui no Estado a campanha de prevenção ao câncer de mama “Outubro Rosa nas Escolas”, a ser comemorada anualmente no mês de outubro.
A lei define como campanha a realização de palestras, eventos e outras atividades que estimulem os alunos a incentivarem seus familiares a realizar os exames preventivos, com o objetivo de divulgar e incentivar a prevenção do câncer de mama entre a população feminina.
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Uma resposta
Agradecimento e Convite do Instituto Luiz Braille
O Instituto Luiz Braille expressa sua profunda gratidão ao portal Dia a Dia ES pela reportagem intitulada “Pessoa com deficiência visual tem direito a certidão em Braille no ES”. A divulgação dessa conquista, garantida pela Lei 12.362/2025, é essencial para ampliar o acesso à cidadania e promover a inclusão social.
Aproveitamos para convidar a todos para conhecer o ILBES e entender de perto o impacto do Braille na vida de milhares de pessoas. O Braille não sobrevive sozinho — ele continua vivo porque pessoas se dedicam a ensiná-lo, promovê-lo e lutar por sua valorização.
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