A Delegacia de Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim deflagrou na manhã desta quinta-feira (8) a Operação Apanha, com objetivo de investigar fraudes e desvio de recursos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que é mantido por recursos da União.
Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão nos municípios de Mimoso do Sul, Apiacá e Alegre, que resultaram na apreensão de documentos, mídias e equipamentos como discos rígidos, celulares e pendrives, cujo conteúdo será extraído e submetido a análise.
Entenda o caso
O Pronaf é um programa do governo federal que visa a fortalecer a agricultura familiar. Para tanto, o prazo de pagamento e os juros cobrados são muito mais “amigáveis” se comparados a um financiamento bancário comum. Este financiamento é muitas vezes intermediado por empresas que fornecem assessoria técnica ao agricultor, auxiliando na elaboração do projeto a ser apresentado ao banco, reunião de documentação etc.
Durante a investigação, foram colhidos indícios de um esquema envolvendo proprietários de imóveis rurais, algumas dessas empresas de assessoria técnica, e também empresas que vendem implementos agrícolas/mudas vegetais.
A fraude funcionava da seguinte forma: após liberação dos recursos pela instituição financeira, era emitida uma nota fiscal “fria” pelas empresas de implementos agrícolas/mudas vegetais, a qual era apresentada para comprovação de gastos junto ao Pronaf.
A empresa emissora da nota fiscal e a empresa de assessoria técnica recebiam uma parte do valor do financiamento, e o proprietário rural utilizava o restante do valor para outras finalidades que não a produção rural.
Segundo a Polícia Federal, o montante desviado desta forma, segundo estimado, chega a casa dos milhões de reais, que ainda vai ser precisado, sendo que as investigações prosseguirão a partir da análise do material apreendido e realização das perícias.
O nome da operação (Apanha) é uma alusão ao combate a este tipo de fraude envolvendo a produção de alimentos.
Crimes investigados
Os crimes investigados são os de obtenção de financiamento mediante fraude, e aplicação indevida de recursos obtidos através de financiamento bancário (arts. 19 e 20 da Lei de Crimes Financeiros) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). As penas cominadas a cada crimes chegam aos seis anos de reclusão.