Em portaria publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (31), o Ministério da Economia estabeleceu novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte.
Segundo a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte vai cessar, para o cônjuge ou companheiro, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Isso se a morte ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável. Confira os períodos:
a) 3 anos, com menos de 22 anos de idade;
b) 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade;
c) 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade;
d) 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade;
e) 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade;
f) vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.
Benefício do INSS, a pensão por morte é concedida aos dependentes dos trabalhador que, antes da morte, fosse segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.
As novas regras que a portaria fixa valem para os óbitos que ocorreram desde 1º de janeiro deste ano.
Fonte: Brasil 61