Thiago Peçanha Lopes e outras oito pessoas foram condenadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) ao pagamento de multa por irregularidade cometida no exercício do mandato em 2017.
As irregularidades apontadas são referentes à contratação de serviços de buffet e de decoração num evento para entrega da medalha de honra ao mérito Barão de Itapemirim, considerado sem finalidade pública, pagos com recursos públicos.
A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Contas (MPC) em recurso parcialmente acatado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão virtual da última quinta-feira (4).
O ex-prefeito e outros envolvidos pagarão multa de R$ 500 por causa da ausência de finalidade pública e a irregularidade está no fato de o gestor ter tornado o evento privado, o que é incompatível com os princípios da República, pois ele não foi aberto ao público em geral e beneficiou apenas 370 convidados.
Já a multa atribuída à agente administrativa e à então diretora-geral de recursos e materiais de Itapemirim é de R$ 1 mil, pois ambas aparecem como responsáveis nos dois itens.
Outra falha apontada pelo MPC e e acatado pelo Plenário do TC-ES são irregularidades referentes à ausência de planilha com preços unitários no processo licitatório e ao direcionamento da licitação.
O relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, levou em consideração que os serviços foram prestados e, por isso, rejeitou o pedido de ressarcimento dos valores gastos com o evento.
Deixou também de aplicar multa proporcional ao dano e inabilitação para o exercício de cargo em comissão por cinco anos, por considerar desproporcional às irregularidades praticadas.