O prefeito Victor Coelho sancionou nesta quinta-feira (24) o plano de cargos, carreiras e subsídio dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias da administração direta de Cachoeiro de Itapemirim. As novas normas estão publicadas no Diário Oficial do Município.
A partir de agora passa a valer o regime de subsídio como forma de progressão dos servidores ao longo da carreira. Os agentes admitidos na modalidade serão automaticamente filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
“Foram dois anos de muito estudo e foi imensamente importante o diálogo com os servidores, com os vereadores, com o Sindmunicipal, pois todos juntos construímos um plano inédito e justo para a categoria. Desde o ano de 2007, os agentes pleiteiam um plano de carreira e com imensa alegria entrego essa merecida conquista”, afirma o prefeito Victor Coelho.
O agente admitido nos termos da lei ficará submetido à carga horária de 40 horas semanais, com jornada de oito horas diárias, podendo, por interesse ou excepcional necessidade, ser reduzida ou acrescida em até duas horas diárias.
Gratificações
Algumas funções exercidas terão ainda gratificações. Um exemplo é o ocupante do cargo de agente de combate às endemias que vier a operar bomba UBV acoplada a veículo automotor ou bomba UBV costal, que receberá um acréscimo no salário de R$ 300 por mês.
“Hoje, o agente de saúde e o agente de endemias entra no cargo e se aposenta com um salário limitado ao piso nacional da categoria. Mas isso muda com o plano de carreira, pois agora cada agente passa a ter uma evolução salarial ao longo do tempo, através de uma tabela que garante uma progressão horizontal a cada dois anos e uma progressão vertical a cada 10 anos, e a garantia do cumprimento do piso salarial nacional na referência inicial da carreira”, destaca o prefeito.
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Os agentes também passaram a contar este ano com o pagamento de R$ 300 como auxílio-alimentação.
Como ficam os salários
De acordo com a lei, os agentes serão automaticamente enquadrados na classe A, nível I, referência A da tabela de subsídio, garantido o valor na referência inicial da carreira, com aplicação de no mínimo o valor do piso salarial profissional nacional fixado pela Lei Federal 11.350/2006.
Com isso, será obedecido o seguinte escalonamento: R$ 1.250 a partir de 01/01/2019, R$ 1.400 a partir de 01/01/2020 e R$ 1.550 a partir de 01/01/2021.
“A partir de janeiro de 2020, o salário dos agentes já vai ser de R$ 1.400. E mais: está definido no plano que a categoria passa a ter regime jurídico estatutário, outra reivindicação antiga. A nossa gestão vai garantir os reajustes anuais para que não ocorra mais defasagens salariais ao longo do tempo”, afirma Victor.
As despesas decorrentes da lei correrão por conta de recursos próprios previstos no Orçamento vigente e incentivo de custeio referente ao Programa Federal dos Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família e dos Agentes de Combate às Endemias, definido pelo Ministério da Saúde.
A lei já está em vigor, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2019.