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Prefeitura de Cachoeiro contesta informações sobre licitação da iluminação pública

redacao
Redação Dia a Dia

A Prefeitura de Cachoeiro contesta informações que estão sendo publicadas dando conta da suspensão pelo Tribunal de Contas do processo licitatório para contratação de serviço de iluminação pública de Cachoeiro.

Segundo o TC-ES, há indícios de irregularidades e risco de prejuízos de mais de R$15 milhões aos cofres públicos. A licitação de Parceria Público-Privada (PPP) foi realizada em abril deste ano, na Bolsa de Valores de São Paulo.

A Prefeitura de Cachoeiro diz que é indevida a informação “A decisão do Tribunal de Contas alega indícios de irregularidades e risco de prejuízos aos cofres públicos de mais de R$ 15 milhões”, uma vez que ela não consta no texto da decisão e portanto deve ser retirada do texto”

Para o TCE, na decisão proferida em 23 de agosto, a inabilitação do Consórcio Luz do Itapemirim na licitação deve ser objeto de investigação, considerando os indícios de irregularidades na decisão adotada pelo município.

O parecer diz textualmente que o Ministério Público de Contas do Espírito Santo requer, em sede cautelar, a suspensão do referido processo licitatório.

Sobretudo, prossegue o MP, a paralisação de qualquer ato atinente à abertura da documentação dos demais licitantes que resultem em posterior adjudicação do objeto e homologação do certame, até o julgamento desta representação.

Mais uma vez a prefeitura contesta a informação: “O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) não julgou contrário ao município de Cachoeiro de Itapemirim, apenas suspendeu o certame licitatório até o julgamento do mérito da representação movida pelo consórcio”.

Segundo o o Tribunal de Contas, sua decisão foi proferida após parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas, que constatou que a interpretação adotada pelo Município para inabilitação do Consórcio Luz do Itapemirim seria ilegal e limitaria a participação de empresas interessadas em prestar o serviço.

Tanto o Ministério Público de Contas como o TCE, entenderam que a inabilitação do Consórcio Luz do Itapemirim gera risco de prejuízos aos cofres públicos, devido à diferença da proposta apresentada entre o Consórcio Luz do Itapemirim e da segunda colocada na licitação.

“É manifesta a possibilidade de prejuízo ao patrimônio público, uma vez que a condução do certame pode culminar em contratação de proposta menos vantajosa que ocasionará prejuízo de aproximadamente 15 milhões de reais aos cofres do Município”, diz trecho  da decisão.

Novamente, há discordância da Prefeitura de Cachoeiro: “Diferente do que traz a matéria, o município de Cachoeiro de Itapemirim apresentou manifestação robusta na representação, demonstrando que todos os atos praticados encontram respaldo na legislação, que rege a matéria e nas decisões jurisprudenciais, inclusive aquelas proferidas pelo próprio TCEES”.

O Executivo cachoeirense esclarece ainda, na nota, que “Caixa Econômica Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e outros órgãos de assessoramento do Governo Federal, acompanham o caso e fazem parte da decisão, que vem sendo realizada de forma transparente desde o início do processo, que se encerrou na sessão pública na Bolsa de Valores (B3), em São Paulo, 29/04/2022, onde a prefeitura informou que a primeira colocada passaria pela fase de habilitação técnica e que, caso não atingisse os requisitos técnicos, a segunda colocada passaria pela mesma avaliação;

Diz mais: “O fato do Consórcio Luz de Itapemirim, composto pelas empresas Endeal Engenharia e Tradetek e representado pela Corretora Planner, ter ficado em primeiro lugar no leilão, não fez dele vencedor da licitação. Apenas indica que seu envelope seria analisado primeiro”.

A mesma nota esclarece que “o processo licitatório só encerra após avaliação de todas as etapas. O primeiro colocado de fato apresentou a melhor proposta, mas não cumpriu os demais requisitos de habilitação para que se tornasse vencedor da licitação”.

E finalmente a prefeitura de Cachoeiro assegura que “adotou todos os procedimentos e regramentos previstos no ordenamento jurídico, quando da inabilitação do Consórcio Luz de Itapemirim, e está segura de que, ao final a representação será julgada improcedente, mantendo-se a inabilitação de consórcio que descumpriu cláusula do edital”.

 

SAIBA MAIS

Sobre a concessão

O prazo de concessão para o consórcio vencedor será de 13 anos, período em que o parque de iluminação pública do município terá um investimento previsto de até R$ 114,16 milhões em modernização, ampliação e manutenção.

O projeto prevê a ampliação do número de pontos de luz, de 18.556 para 23.079, todos com luminárias de LED e redução em 51,9% do consumo de energia, padronização do parque de iluminação, de acordo com normas técnicas (NBR), monitoramento remoto de luminárias, redução de acidentes noturnos, redução do impacto ambiental, iluminação em prédios histórico-culturais e implantação de 4.523 novos pontos de iluminação (LED)

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