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Descontos indevidos em benefícios previdenciários estão entre os golpes mais comuns Foto: Reprodução/Web

Procon alerta: é preciso ficar atento a golpes contra idosos

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Redação Dia a Dia

Nos anos de 2023 e de 2024, 619 consumidores reportaram ao Procon de Cachoeiro descontos indevidos em contas bancárias, benefícios e aposentadorias, realizados por instituições financeiras, seguradoras e associações, geralmente feitos nas contas para receber benefícios do INSS.

Algumas pessoas já comunicaram terem sido vítima de mais de uma instituição. Nem todo mundo sabe, mas os prejudicados têm direito à devolução em dobro dos valores descontados sem permissão.

As pessoas prejudicadas podem pedir o cancelamento e a devolução dos descontos feitos indevidamente em dobro.

Caso não haja acordo entre as partes, o consumidor prejudicado deve entrar em contato com o Procon de Cachoeiro e pedir ajuda, levando documentos pessoais e comprovantes da ação do prejuízo.

O atendimento é feito de segunda à sexta, das 12h às 17h, à rua Bernardo Horta, nº 210, Maria Ortiz.

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Mais de 95% dos casos solucionados

Para buscar a solução, o órgão entrou em contato direto com os fornecedores responsáveis, solicitando o cancelamento e a devolução em dobro dos valores. Até o momento, 95,7% dos casos foram solucionados.

Além de exigir a solução de pendências com os clientes, os fornecedores foram notificados a prestarem informações sobre o local em que teria havido a suposta contratação de serviços no município; exigiu a indicação de representantes em Cachoeiro; solicitou a informação do motivo do desconto, se não houve a contratação e obrigou as instituições a informarem como conseguiram acesso aos dados das pessoas lesadas e como fizeram o lançamento dos descontos.

A fiscalização do Procon autuou todos os fornecedores citados nas reclamações justificadas por descontos indevidos, junto aos benefícios de consumidores vulneráveis e hipervulneráveis, aproveitando-se de sua idade, condição econômica e conhecimento técnico; pela ausência de comprovação quanto a suposto contrato; pela ausência de comprovação de informações passadas de forma clara ao consumidor quanto ao suposto objeto e objetivo contratual e suas cláusulas e circunstâncias, nos moldes dos Artigos 6º, III e 46, ambos da Lei nº 8.078/90 de modo que o consumidor possa exercer a sua livre manifestação de vontade contratual.

Por fim, autuou empresas por infrações cometidas referentes a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que não zelaram pela proteção dos dados dos consumidores e pela sua utilização. Ao final, os responsáveis pelo ato serão multados.

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