Considera inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a taxa de incêndio ainda é cobradas pelas prefeituras do Espírito Santo.
Para resolver este problema, o deputado Marcos Madureira apresentou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 433/2022, que proíbe a cobrança de taxa para a prevenção e o combate a incêndios pelos municípios capixabas.
Segundo o STF, a taxa de incêndio é pertinente aos serviços essenciais e de responsabilidade da unidade da Federação, o estado, não às prefeituras.
Além dessa proibição, o deputado propõe que os pagamentos de tal taxa já realizados nos últimos cinco anos sejam ressarcidos por ação administrativa ou judicial do contribuinte.
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O prazo para a devolução em pedidos administrativos deve ser de 90 dias. O deputado alega que a medida em nível estadual é necessária, pois há alguns municípios que efetuam a da taxa de incêndio.
“Como já defendido e pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, a cobrança da taxa de incêndio é inconstitucional. Tal entendimento se dá pela indivisibilidade do serviço de extinção de incêndios, uma vez que se trata de um serviço de interesse geral, devendo ser prestado e disponibilizado a toda população, e não apenas àqueles indivíduos que pagam individualmente por ele”, argumenta o deputado.
Por outro lado, o Corpo de Bombeiros Militar informou que não cobra taxa de incêndio.