Quais os direitos trabalhistas têm os trabalhadores que não param nos feriados de Natal e Ano Novo? quem responde é o advogado Leonardo Ribeiro, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES.
Segundo ele o Artigo 70 da CLT determina que as jornadas aos domingos e feriados devem ser compensadas pela remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou folga remunerada em outro dia da semana.
Leonardo diz que a folga pode ser acordada entre empregador e empregado, desde que seja na mesma semana em que o trabalho no feriado foi realizado. “Essa é uma medida para respeitar o repouso semanal remunerado que é previsto na Lei”, explica o advogado.
O jurista explica ainda que o Ministério do Trabalho e Previdência autoriza 122 categorias de atividades a funcionar aos domingos e feriados.
“Essa listagem foi ampliada em fevereiro e, para essas atividades, os domingos e feriados passam a ser remunerados como dias normais, sendo que esse trabalho deve ser compensado com folga durante a semana”, destaca.
As regras são as mesmas para quem trabalha em home office. “Negócios que contam com banco de horas devem se atentar ao que é definido pela CLT também”, orienta o advogado Leonardo Ribeiro.