Uma servidora de um município sul-capixaba, que não foi revelado pelo Tribunal de Justiça do Estado, será indenizada por danos morais e receberá R$ 8 mil.
A indenização é após a mulher ingressar e vencer uma ação judicial em que alegou ter sofrido assédio moral. Segundo a trabalhadora, na unidade de saúde em que atuava havia um tratamento autoritário e hostil por parte de outra servidora para com ela, o que acarretou em seu afastamento para tratar quadros de ansiedade e depressão.
O município contestou as alegações, declarando que a requerente tinha dificuldade de se relacionar e que havia insubordinação por parte dela com seus superiores.
O magistrado que julgou o caso verificou que não era insubordinação o que causava os desentendimentos no local, pois, de acordo com ele, negar uma ordem respaldada em uma norma clara e proibitiva, ou se recusar a fazer algo que possa colocar terceiros em risco não se caracteriza como insubordinação, na verdade é o cumprimento de um dever legal.
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Segundo ele, esses acontecimentos resultaram em um ambiente de trabalho hostil e desanimador para a funcionária. O juiz também constatou que a situação não teria causado apenas um mero aborrecimento à autora, visto que ela precisou se submeter a um tratamento psiquiátrico e psicológico.
O laudo apresentado pela servidora apontou humor depressivo, perda de interesse nas atividades da vida diária, anorexia e perda de peso, sono irregular, fadiga, desânimo, estresse, entre outros problemas.