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Cliente acessa internet pelo celular. Foto: Marcello Casal Jr./ABR

Site deve indenizar mulher que comprou celular, mas não recebeu produto

redacao
Redação Dia a Dia

Um site de compras da internet deverá indenizar em danos morais e materiais uma consumidora que adquiriu um aparelho de telefone celular, mas nunca recebeu o produto em casa. A decisão é da Vara Única de Bom Jesus do Norte, no Sul do Espírito Santo.

A autora da ação alegou que efetuou o pagamento integral do aparelho, no valor de R$ 699, dividido em 5 parcelas de R$ 139,80 no cartão de crédito. Porém, como não recebeu o produto, se viu obrigada a comprar outro para seu filho, que necessitava do aparelho.

Por outro lado, a empresa argumentou que seus parceiros comerciais, a fabricante e outra plataforma fornecedora, é que seriam os responsáveis pela sequencial parte da transação e de faturamento, bem como pela remessa do produto pelos correios.

Na sentença, a juíza destacou que a empresa ré não apresentou elementos indicativos de que tenha buscado uma solução administrativa junto a esses parceiros comerciais. E ainda que o anúncio do aparelho havia sido publicado em seu site e as parcelas processadas em faturas do cartão de crédito em seu favor.

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E-mails automáticos

A magistrada ressaltou também que a ré não demonstrou qualquer contato posterior elucidativo com a autora, apenas e-mails automáticos. Ou seja, deixou de produzir qualquer prova factível para afastar sua responsabilização.

“Vejo que os transtornos experimentados pela requerente vão muito além de um mero dissabor. Houve descaso da empresa para com a requerente na via administrativa, visto que não repassou qualquer informação eficaz sobre o status da operação e a demora na entrega do produto, tampouco a possível oferta de reembolso, ou restituição ou abertura de crédito para aquisição de outro produto”.

Por essas razões, a loja on-line foi condenada a restituir o valor total pago pela autora, com juros e correções monetárias, além de efetuar o pagamento de R$ 1.500 a título de indenização por danos morais.

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