O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou à Câmara do Município de Itapemirim a rejeição da Prestação de Contas Anual(PCA) da Prefeitura referente ao ano de 2018.
Foram apontadas cinco irregularidades: a utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado por lei federal; apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas; inscrição de restos a pagar não processados, sem disponibilidade financeira suficiente; deficiência na emissão do certificado de regularidade previdenciária e finalmente realização de despesas sem prévio empenho. O prefeito era Thiago Peçanha Lopes, recentemente cassado, que recorreu da decisão e aguarda no cargo.
Entre as determinações do relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, estão a devolução da totalidade dos recursos financeiros utilizados para pagamento das despesas com pessoal, no montante de R$ 30.117.381,15 à conta de recursos de royalties; a adoção pela administração de práticas de controle e evidenciação das fontes de recursos, nos termos do Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, e realize as retificações de saldo requeridas em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como a adoção de medidas administrativas a fim de garantir ao controle interno do município as condições suficientes e necessárias para realização de sua missão constitucional. O cumprimento das determinações deverá ser comprovado no próxima PCA.
Foram apontadas ainda outras irregularidades, que não maculam as contas: resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; e ausência de medidas administrativas, que viabilizasse a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes a embasar o parecer técnico do controle interno municipal.
SAIBA MAIS:
Com relação à utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado por lei federal, a área técnica verificou que foram efetuados pagamentos de despesas com pessoal no montante de R$ 30.117.381,15 nas seguintes funções: essencial à justiça (R$ 1.201.540,38), administração (R$ 23.262.365,49); saúde (R$ 5.162.206,36; gestão ambiental (R$ 491.268,91) – despesas estas vedadas pela Lei 7990/1989, que é clara ao proibir a aplicação destes recursos para o pagamento de pessoal do quadro permanente, salvo ao custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral.
Em seu voto, o relator destacou que a utilização de recursos provenientes de royalties devem ser utilizados pelos municípios na forma da legislação vigente, até porque tal recurso não é permanente, haja vista que pode ser paralisado por força de lei ou até por esgotamento regional de jazidas. Considerando que as justificativas apresentadas pela defesa não foram suficientes para comprovar a regular aplicação dos recursos de royalties, ele manteve a referida irregularidade.
Sobre a irregularidade de deficiência na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), a área técnica, em consulta ao Sistema de Informações dos Regimes Próprios de Previdência Social, identificou deficiência relacionada ao referido documento.
A defesa alega que a deficiência na emissão do certificado se deve a inexistência de proposta legislativa estabelecendo a revisão do plano de amortização do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim (Iprevita). Justificou ainda a Lei 3160/2019, que efetuou a revisão no plano d