Os eleitores não poderão levar aparelhos de celular até a cabine de votação. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Sessão Plenária realizada na manhã desta quinta-feira (25).
Uma nova resolução da Corte determina que o leitor está proibido de acessar as urnas com qualquer dispositivo eletrônico, que deverá ser retido pelos mesários no momento de registro e antes do acesso à urna.
O que muda em relação às eleições anteriores é que antes o eleitor poderia levar o celular até a urna, desde que o mantivesse desligado ou guardado durante o processo de votação.
A decisão do TSE foi unânime a partir de consulta do partido União Brasil. O Tribunal debateu a permissão de porte do celular até a área de votação.
Os ministros justificam a decisão dizendo que o objetivo é garantir que o voto seja sigiloso, bem como a segurança do eleitor.
O descumprimento da regra pode ser configurado como um “ilícito eleitoral”. Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
O presidente da Corte, Alexandre de Moraes, enfatiza que as preocupações do tribunal quanto ao ingresso do celular no ato da votação são “porque o sigilo do voto fica comprometido”.
“Ontem (24) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Moraes , casos em que o uso do celular poderia se tornar um problema além da privacidade, como o oferecimento de benefícios ilícitos em troca do voto ou a tentativa de criar vídeos mostrando falsos problemas nos computadores de votos.
“Se o eleitor ou eleitora não quiser deixar seu celular com o mesário, já vai saber antes que deve deixar em casa, com parente ou no carro para que se evite gravação irregular do voto”, comenta o presidente.
Cármen Lúcia, que passou a ocupar uma das três posições de ministros do STF na Justiça Eleitoral, afirma que a proibição é dada como “resguardo do eleitor, para que o cidadão não fique vulnerável a eventuais injunções ou até ameaças” em casos de cobrança ilegal de provas ou manifestações do voto.
SAIBA MAIS
No primeiro item da consulta, o partido União Brasil perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.
Além disso, questionou se poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda questão, qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência de indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis de metal.
Sobre os outros pontos questionados, os ministros entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, sendo que a decisão ficará a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.