Tanto o comerciante que teria assediado uma criança de dois anos que entrou no seu bar neste domingo (26) num dos bairros de Cachoeiro, quanto os pais que mandaram a criança comprar cigarros podem ser punidos com base no que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quem informa é Jessé Martins, coordenador do Conselho Tutelar Regional II de Cachoeiro de Itapemirim. Segundo ele o órgão ainda não foi procurado pela família nem pela Guarda Civil Municipal, que atendeu a ocorrência.
Jessé enfatiza que o ECA proíbe o uso e a comercialização de bebidas alcóolicas e cigarros, bem como a presença de menores de 18 anos nesses estabelecimentos. “A punição é importante para que sirva de alerta”.
O coordenador do Conselho Tutelar destaca que casos de crianças em bares, até mesmo acompanhadas pelos pais, infelizmente são comuns e que estão entre as denúncias recebidas.
As outras ocorrências que atendem são por maus tratos e negligência, evasão escolar, trabalho infantil, violência sexual, além de casos relacionados a adolescentes usuários de drogas.
SAIBA MAIS
– O pai, de 30 anos, relatou aos agentes da Guarda Municipal que pediu à filha de dois anos e 11 meses para ir ao bar comprar um maço de cigarros;
– Ele diz que já desconfiava do comerciante. Então, seguiu a criança até o bar e flagrou o suspeito com seu órgão genital fora da calça e pedindo para a menina pegar;
– A criança contou o que tinha acontecido e confirmou a versão do pai;
– A Guarda Municipal orientou a família da criança a procurar a delegacia e representar contra o suspeito.