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Procon dá dicas aos pais sobre matrículas em escolas particulares

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Alessandro Araujo de Paula

Algumas escolas particulares de Cachoeiro de Itapemirim iniciaram o período de matrículas e rematrículas e o Procon preparou algumas dicas para os pais de alunos ficarem atentos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, as principais reclamações nessa fase são sobre cobranças de taxas, retenção de documentos na escola em caso de inadimplência e devolução de valores pagos após cancelamento.

A orientação do coordenador do Procon, Marcos Cesario, é a leitura atenta do contrato de prestação de serviços.

“É ele que rege a relação entre pais e escola. Em caso de dúvidas, vale a pena pedir uma cópia e levar para o Procon, que pode analisar e ver se as cláusulas são ou não abusivas. Nunca assine sem ler com atenção”, orienta.

 

Taxas

O órgão de defesa do consumidor ressalta que a taxa de rematrícula não deve ser paga, por ser uma cobrança ilegal. Se os pagamentos da mensalidade estiverem em dia, a simples quitação do vencimento de janeiro já renova automaticamente o contrato de prestação de serviços com a instituição de ensino.

Quem for lesado por essa prática deve procurar o Procon ou ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas).

 

Impedimento de matrícula e documentos

 

Em caso de inadimplência, a escola pode se negar a matricular o aluno, porém, não é permitido que ela se negue a entregar documentos do aluno, nem impedi-lo de fazer provas ou aplicar quaisquer ações pedagógicas.

 

Fiador

 

Outra atitude considerada abusiva é a exigência de fiador pela instituição de ensino como condição para assinatura do contrato. O motivo é que o ensino, mesmo privado, constitui um direito de todo cidadão.

 

Devolução de matrícula

 

A retenção integral do valor pago pela matrícula, que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo, é prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato de maneira clara e precisa. No caso das condições para devolução serem apenas verbais, o consumidor deve exigir um documento por escrito contendo estas informações.

 

Mais dicas

 

  1. Direito à informação: Com no mínimo 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula e em lugar de fácil acesso, a instituição de ensino deve divulgar proposta do contrato. Informações como valor da anuidade ou semestralidade, número de vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.

 

  1. Reajuste da mensalidade: Pode ser feita uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos. A planilha de custo deve ser disponibilizada para os pais e responsáveis e amplamente divulgada.

 

  1. Formas de pagamento: O valor total da anuidade escolar deve ser estabelecido no contrato. Ao negociar formas de pagamento, os pais devem ficar atentos, pois o valor não pode ultrapassar o total da anuidade.

 

  1. Contrato: Precisa ser lido com atenção. Dúvidas devem ser esclarecidas antes da assinatura. O texto do contrato dever ser claro e de fácil compreensão. As escolas não podem exigir garantias para a assinatura (como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo).

 

  1. Adiantamento de matrícula ou reserva de vaga: As instituições têm o direito de cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Esses valores, no entanto, devem integrar a anuidade escolar.

 

  1. Desistência: Caso desista antes do início das aulas, o aluno ou responsável tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor. Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto.

 

  1. Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas tem direito ao trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer prova ou avaliação.

 

  1. Material de uso coletivo: A Lei Federal (nº 12.886/2013) proíbe a inclusão de itens coletivos na lista de material escolar. São nulas cláusulas contratuais que obriguem o pagamento adicional ou fornecimento desses itens. Custos de material de uso coletivo devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade.

 

Contato do Procon de Cachoeiro

  • Telefone: (28) 3155-5262
  • Endereço: rua Bernardo Horta, 204-210, Guandu.
  • Horário: 8h às 17h
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