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Demissão pós-covid: empresa é sentenciada a pagar R$ 10 mil de indenização

A 11ª Câmara do TRT da 15ª Região sentenciou uma empresa a indenizar uma técnica de enfermagem no valor de R$ 10 mil por danos morais.

A sentença foi por causa do adoecimento e sequelas resultantes da infecção por Covid-19. A empresa foi condenada também ao pagamento de indenização por danos morais pelos gastos comprovados no processo com o tratamento da enfermidade.

A advogada Patrícia Diogo, especialista em Direito Trabalhista do escritório Ribeiro Advocacia, aponta que uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal tornou possível caracterizar a Covid-19 como doença do trabalho.

Segundo a profissional, em razão da recente decisão do STF, é possível caracterizar a Covid-19 como doença do trabalho, que pode ser incluída no parágrafo dois do artigo 20  da Lei 8.213.

“Neste caso a Covid pode ser enquadrada como acidente do trabalho, visto que foi proveniente de contaminação acidental do empregado pelo vírus no exercício de sua atividade laboral, encaixando-se no que consta o inciso”, afirma Patrícia.

A jurista explica que esse entendimento do STF pode conceder ao trabalhador o direito à indenização e à estabilidade provisória no emprego em razão de doença de cunho ocupacional, no entanto, a concessão desse direito deve ser analisada caso a caso.

Foto: Cloves Louzada

 

“A decisão do STF não exclui ou inclui a Covid-19 como doença ocupacional, sendo assim, deve ser avaliada a atividade do empregador e o grau de risco da exposição do trabalhador ao coronavírus, uma vez que é função do empregador garantir e manter um ambiente laboral sadio,” conclui Patrícia.

 

Estabilidade após licença-médica

Foto: Cloves Louzada

Leonardo Ribeiro, advogado membro da Comissão de Direito da OAB-ES, explica que a estabilidade pós-licença médica é garantida ao empregado que precisou se afastar de suas atividades laborais por um período superior a 15 dias quando ele tem que receber auxílio-doença do INSS por doença causada ou agravada pelo trabalho.

“Um atestado médico não garante estabilidade no trabalho. Se o trabalhador ficou menos de 15 dias afastado e não precisou dar entrada no INSS, a empresa pode demiti-lo sem justa causa logo após seu retorno”, explica.

O advogado ressalta ainda que quem adoecer durante a vigência do aviso-prévio também possui direitos assegurados.

“Se o trabalhador ficar doente durante o aviso-prévio, o prazo é suspenso e poderá voltar a transcorrer a partir da alta médica. Vale destacar que o direito é garantido independente da modalidade, se aviso-prévio trabalhado ou indenizado”, explica.

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