A Vara Única do Tribunal de Justiça do Espirito Santo em Águia Branca condenou uma empresa fabricante de refrigerantes a pagar indenização de R$ 5 mil a um homem que ingeriu a bebida com um corpo estranho.
O consumidor apresentou intoxicação alimentar e deverá ser indenizado. Ele diz que ao repetir a bebida, percebeu um corpo estranho no fundo da garrafa.
Seria aparentemente um inseto ou minhoca em decomposição, razão pela qual suspendeu o consumo.
Horas após a ingestão da bebida ele apresentou sintomas de intoxicação alimentar e foi atendido pelo médico.
A fabricante alega que obedece aos melhores padrões de higienização das garrafas e engarrafamento do produto no processo de produção.
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Reforça que respeitam todas as normas sanitárias, sujeitas a constantes fiscalizações, não sendo possível a presença de corpos estranho por falha na produção ou armazenamento do refrigerante.
Mas o juiz acatou o laudo pericial que apontou a presença de partícula carbonizada de grãos de milho e trigo.
O magistrado observou ainda que o corpo estranho aparentava estar em ambiente úmido há bastante tempo.
Ele entendeu que ficou comprovado que o produto foi adquirido já com o corpo estranho e julgou parcialmente procedente a ação e condenou a fabricante ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.