Desde o mês de outubro, os microempreendedores individuais (MEIs), não precisam de alvará de funcionamento e licenças para começar um negócio em Anchieta. A classificação de risco das atividades econômicas no município foi alterada pela Prefeitura, através do Decreto nº 6.056/2020.
Com a atualização da lei, a atividade econômica classificada como baixo risco A ou nível de risco I, está dispensada de todos os atos públicos de liberação e vistoria prévia para o exercício pleno e regular da atividade econômica. São 638 atividades nessa condição, como isentos de atos públicos de liberação.
Conforme a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o novo regulamento, tem como base diversas legislações, entre elas, a Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica; o grau de risco das atividades econômicas definidas nas Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), inclusive as aprovadas em 2020.
Ainda, segundo a Secretaria, a dispensa do ato público de liberação não desobriga o empresário ou pessoa jurídica do cadastro tributário e do respectivo pagamento das taxas municipais devidas em razão do exercício da atividade econômica, nos termos do Código Tributário Municipal.
Conforme a nova legislação, todas as atividades econômicas, independentemente do grau de risco, estarão sujeitas ao procedimento de pesquisa prévia de zoneamento, conforme a previsão do Plano Diretor Municipal, conhecida como Consulta de Viabilidade, que deverá ser solicitada eletronicamente através do sistema integrador estadual Simplifica ES. O servidor público da Sala do Empreendedor responderá sobre a viabilidade de instalação do empreendimento no local pretendido pelo interessado, no prazo de até 24h.