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Ministério Público do ES recomenda que guardas municipais sejam mais próximas das comunidades

Erika Santos

O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) recomendou a prefeitos e secretários de 13 cidades novas diretrizes para as guardas municipais.

As orientações visam ampliar o caráter comunitário e interativo das guardas, com prevenção da criminalidade e a promoção da segurança em escolas, unidades de saúde e outros bens públicos municipais.

A notificação recomendatória, assinada pelos promotores Nilton de Barros, Jerson Ramos de Souza, Paulo Panaro Figueira Filho e Flávio Guimarães Tannuri, foi encaminhada aos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes, Itapemirim, Anchieta e Presidente Kennedy, no Sul do Estado.

Também foram notificados os municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Colatina, Linhares, São Mateus e Conceição do Castelo.

Prevenção 

A recomendação é que as administrações desenvolvam ações preventivas primárias; atendimento, análise e encaminhamento de ocorrências; e garantam presença física em eventos festivos e educativos. 

Segundo o MPES, o artigo 144,  parágrafo 5º, da Constituição estabelece que “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, com prevenção e repressão”. No mesmo artigo, em seu parágrafo 8°, “os municípios poderão criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Ainda segundo a notificação do MPES, a Lei 13.022/14 (Estatuto Geral da Guarda Municipal) estabelece que as guardas são “instituição de caráter civil (e não militar), uniformizada e armada, conforme previsto em lei, a função de prevenir e inibir infrações penais e administrativas contra bens, serviços e patrimônios municipais, bem como proteger a população que os utiliza, bem como colaborar com a paz social”.

Diretrizes do MPES para as guardas

a) Desenvolver:

Ações preventivas primárias;

Atendimento, análise e encaminhamento de ocorrências;

Presença física em eventos festivos e educativos, promovendo respeito e admiração.

b) Patrulhamento:

Identificação de alvos de atenção, bens públicos municipais, artificiais e naturais, como unidades de educação, unidades de saúde, repartições públicas, praças, logradouros, em particular de localidades com maior índice de criminalidade/vulnerabilidade social;

Ostensivo no entorno dos alvos de atenção;

Ostensivo no entorno dos alvos de atenção, com realização de visitas tranquilizadoras, em particular à vítimas de atos criminosos ou à pessoas protegidas por medidas cautelares (protetivas);

Com fins de auxiliar na fiscalização de réus/apenados cujas liberdades são condicionadas ao cumprimento de condições, como por exemplo, suspensão condicional do processo, liberdade condicionada, livramento condicional, suspensão condicional da pena, em que há o compromisso de frequentar, ou não, determinados lugares, de não se ausentar da comarca, de manter boa conduta social, etc;

Com fins de prevenir e reprimir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, bem como atos criminosos que atentem contra os cidadãos que frequentem/utilizem esses bens, serviços e instalações.

c) Promover:

Palestras sobre temas de segurança pessoal e pública:

Palestras sobre segurança no trânsito;

Palestras sobre segurança em balneários;

Palestras sobre segurança nas escolas;

Interação com corpo discente de escolas introduzindo medidas educativas e preventivas, participando deforma mais direta no cotidiano escolar, colaborando com a cultura de paz e contribuindo para redução da evasão escolar, influindo nos índices de criminalidade;

Cursos/palestras sobre mediação de conflito;

Reuniões de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos trabalhos, eventualmente por meio de audiências públicas;

Reuniões de prestação de contas das atividades desenvolvidas, eventualmente por meio de audiências públicas;

Produção e difusão de cartazes e folders educativos;

Interlocução comunitária para recebimento e encaminhamento de denúncias em geral;

Operações conjuntas integrando-se as mais diversas secretarias e órgãos para o atendimento de demandas específicas;

Divulgação para a imprensa de Po e resultados do trabalho;

Prevenção de atos de vandalismo, invasões e degradação do meio- ambiente, em parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e concorrendo para a proteção do público usuário

Apoiar e garantir as ações de fiscalização do Município na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa,

Executar a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, mananciais e a defesa da flora e da fauna;

Constante monitoramento de repartições e espaços públicos com vistas à manutenção da ordem, adequado funcionamento dos serviços públicos e bem-estar dos servidores públicos em geral;

Interação com serviços de vigilância patrimonial, privada e pública, avaliando e apoiando o trabalho desenvolvido pelos mesmos;

Promover e incentivar eventos/palestras/outros de cidadania e educação quanto ao trânsito, meio ambiente, defesa civil e segurança pública;

Garantir a fluidez do trânsito e segurança dos pedestres nas proximidades das unidades de ensino, saúde e demais bens públicos, orientando os usuários das vias públicas a adotarem comportamentos seguros, utilizando dispositivos e sinalização, gestos e sons regulamentares;

Auxiliar na travessia de pedestres nos locais de grande demanda;

Garantir a fluidez e segurança viária em diversos eventos de pequeno, médio e grande porte realizados nas vias do município;

Acompanhar as diversas manifestações de caráter religioso, cultural, social, dentre outras, garantindo os preceitos da Constituição Federal;

Realizar levantamentos, anotações e observações de campo, coletar dados e fornecer subsídios às áreas de urbanismo, engenharia e educação de trânsito para o planejamento de alterações no ambiente viário, bem como alterações urbanísticas que possam proporcionar maior segurança aos munícipes;

Promover a integração intersetorial na avaliação, planejamento e execução das ações de prevenção à violência no município.

d) Produzir:

Produção de diagnósticos de ambientes seguros;

Produção de relatórios operacionais mensais para fins de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos pelas ações desenvolvidas;

Produção de relatórios estatísticos para fins de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos pelas ações desenvolvidas;

Relatórios para subsidiar ações de planejamento operacional, prevenção, inteligência e controle da violência urbana.

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