Desde a suspensão do serviço de estacionamento rotativo pago em Cachoeiro de Itapemirim, em março de 2016, a ação de flanelinhas em alguns pontos da cidade cresce a cada dia, apesar das blitze realizadas.
Na última ação, realizada quinta-feira (14) pela Guarda Municipal, fiscais de postura e PMs, cinco flanelinhas foram conduzidos à 7ª Delegacia Regional de Cachoeiro por desobediência, uma vez que já haviam sido notificados anteriormente.
No entanto, segundo moradores e motoristas, pouco tempo após a ação dos agentes flanelinhas voltaram às ruas. O problema é que essas pessoas são liberadas tão logo são ouvidas na delegacia.
Uma fonte na área jurídica, ouvida pelo portal Dia a Dia ES, alertou que os flanelinhas podem ser qualificados em outro crime, cuja pena pode ser mais dura, que é o de usurpação do exercício de função pública, uma vez que, em tese, eles estariam cobrando pelo uso de espaço público, no caso, o estacionamento na rua.
O Código Penal estabelece, para este crime, pena de detenção de três meses a dois anos e multa, porém a punição pode ser maior, com reclusão de dois a cinco anos e multa quando o agente tira alguma vantagem, neste caso, o dinheiro recebido pelo motorista ao estacionar no espaço público.
“É função do município o parqueamento público, está no Código de Trânsito Brasileiro. Quem usurpa essa função e aufere dinheiro com ela, que é o caso dos flanelinhas, automaticamente comete o crime de usurpação de função pública qualificada”, explicou.
Nesse caso, os infratores são autuados e conduzidos ao Centro de Detenção Provisória (CDP) e só não continuarão presos por decisão do juiz no momento da audiência de custódia.