O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu neste sábado (22), por unanimidade, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem direito de resposta no tempo de propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Serão veiculados 116 vídeos, o que corresponde a 24 inserções (espaços de 30 ou 60 segundos). Com isto o presidente Bolsonaro perde quase uma hora de programa na reta final da campanha.
Em decisão anterior, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri havia determinado em 164 direitos de resposta, mas adimitiu que houve “erro material” na contabilização do número de inserções a que Lula teria direito, na sua decisão anterior. Os sete ministros referendaram a decisão inicial tomada na última quarta-feira (19).
Maria Cláudia Bucchianeri citou uma resolução da Justiça Eleitoral que determina que no segundo turno das eleições, cada candidato poderia fazer até 25 inserções por dia.
“O que torna materialmente impossível que irregularidades tivessem sido praticadas em 33 inserções, a revelar erro de cálculo em minha decisão monocrática que entendo deva ser corrigido”, justificou.
Como serão as inserções?
Segundo a ministra, cada vídeo será enviado a cinco emissoras abertas que transmitem a propaganda eleitoral. O candidato não é obrigado a exibir a mesma inserção em cada um dos cinco canais.
Fatos inverídicos
Segundo a ministra, os vídeos apresentados pelo candidato Jair Bolsonaro apresentam fatos inverídicos. “A campanha de Bolsonaro veiculou fatos sabidamente inverídicos por descontextualização”, sentenciou.
A juíza apontou ainda propagandas em que a campanha do candidato à reeleição associava o petista ao crime organizado ao dizer que Lula foi o mais votado em presídios.